Atenção Grão Mestres, Mestres, Mestras, Professores e Professoras filiados a FTEMG.
A Federação de Taekwondo do Estado de Minas Gerais em cumprimento as suas responsabilidades como representante da CBTKD no estado e atendendo a Carta Circular REF. No.024-437 emitida pela World Taekwondo relativa a atuação de técnicos professores e atletas em eventos não chancelados ou autorizados pelas organizações filiadas a WT, PATU, CBTKD ou Federações ligadas a elas, fica vedada a participação podendo acarretar em medidas disciplinares apropriadas.
NOTA OFICIAL 03/04/2025
Às Entidades Regionais de Administração do Desporto Taekwondo, filiadas à Confederação
Brasileira de Taekwondo – CBTKD
Ref.: Atendimento às normativas emanadas pela WT e atendimento das normas da CBTKD
A Confederação Brasileira de Taekwondo – CBTKD, em cumprimento às suas responsabilidades e, em atendimento à Carta Circular Ref. No. 024-437, emitida pela World Taekwondo – WT, vem, por meio deste comunicado, reforçar a importância do rigoroso cumprimento das normativas vigentes, tanto no âmbito internacional quanto nacional, relativas à participação de atletas, árbitros e demais profissionais do esporte em eventos que não sejam autorizados ou que estejam fora do sistema confederativo oficial.
Nesse contexto, solicitamos que todas as Federações filiadas à CBTKD se encarreguem de comunicar e garantir a adesão a essas diretrizes por parte de seus filiados, incluindo atletas, técnicos, árbitros e demais membros do sistema desportivo.
Como destacado na Carta Circular da WT mencionada, a participação em eventos que não integrem o sistema oficial da WT, como, por exemplo, o “Kombat Taekwondo”, “TKD Profissional” e similares, configura infração às normas estabelecidas, o que pode resultar em medidas disciplinares apropriadas.
Enquanto entidade filiada à WT, a CBTKD tem a responsabilidade legal e estatutária de alertar
seus filiados, tanto pessoas naturais quanto jurídicas, sobre a necessidade de observar as
normas da WT, bem como pelo artigo 61, inciso g, do Estatuto da CBTKD.
Diante do exposto, a CBTKD reforça a urgência de cumprimento total das referidas normativas, com o objetivo de garantir a manutenção da ordem desportiva e promover o desenvolvimento contínuo do Taekwondo no Brasil, em consonância com as diretrizes da World Taekwondo e da Panamerican Taekwondo Union – PATU.
A CBTKD permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirma seu compromisso institucional com a regulamentação e o fortalecimento do Taekwondo no Brasil.
Atenciosamente,
Rivanaldo de Freitas
Presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo – CBTKD