A Confederação Brasileira de Taekwondo vem informar que na iniciativa de atender e criar
conforto para o público do taekwondo e seguindo o Art. 3 do decreto do Rio de janeiro Nº
49692, ficam autorizadas a presença de público em competições esportiva em estádios e
ginásios, com a presença da carteira de vacinação digital/física ou teste de antígeno ou PCR
nas ultimas 72h.
Dessa forma informamos que no campeonato realizado nos dias 24 de novembro a 28 de
novembro no Velódromo do Parque Olímpico, iremos receber o público que respeitarem
essas exigências: carteira de vacinação digital/física ou teste de antígeno ou PCR nas
ultimas 72h.
Informamos que:
Em qualquer hipótese, fica mantida a necessidade de prévia comprovação de vacinação
contra a COVID-19, que deverá corresponder a pessoas de 15 até 59 anos, com ciclo
vacinal completo, o correspondente a duas doses e pessoas acima de 60 anos com dose de
reforço.
• O USO DE MASCARA SERÁ OBRIGATORIO.