Estatuto
Federação de Taekwondo do Estado de Minas Gerais – FTEMG
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES FUNDAMETAIS
CAPITULO I
NATUREZA, FUNDAÇÃO E FINALIDADES.
Art. 1º – A FEDERAÇAO DE TAE KWONDO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominada pela sigla FTEMG, fundada em 28 de fevereiro de 1984, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em Belo Horizonte – MG, goza de autonomia administrativa, quanto a sua organização e funcionamento, sendo legítima e exclusiva representante do Estado de Minas Gerais, entorno e de administração estadual e regional da modalidade para todos os fins, é uma entidade desportiva com patrimônio e personalidades distintas dos seus filiados.
Parágrafo Primeiro – A FTEMG, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável vigentes no país especificamente e constante nos artigos 40/61 do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 e artigo 217, seus parágrafos e incisos da Constituição Federal Brasileira observado de inteiro teor a lei 9.615 de 24.03.98, que institui normas gerais sobre Desporto Brasileiro, bem como a regulamentação da referida lei pelo decreto nº 2.574 de 29.04.1998.
Parágrafo Segundo – A FTEMG, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.
Parágrafo Terceiro – A FTEMG, nos termos do Inciso I do Art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento, estando a entidade com endereço de funcionamento na Av. Olegário Maciel, número 311, sala 306, Centro – Belo Horizonte/MG.
Art. 2º – A FTEMG, enquanto filiada ou vinculada a Entidade de Administração Nacional (Confederação Brasileira de Taekwondo – CBTKD), constitui subsistema específico do Sistema Nacional do Desporto, a qual se aplicará a prioridade prevista no inciso II do Art. 217 da Constituição Federal e Art. 7º incisos I e II da legislação n° 9.615/98, obrigando-se a cumprir suas recomendações e disposições, permitindo-lhe, inclusive, fiscalizar diretamente suas estalações.
Parágrafo Único -A FTEMG, nos termos do art. 1° parágrafo 1° da lei 9615, de 24 de março de 1998, reconhece que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de Taekwondo, aceitas e adotadas pela CBTKD.
Art. 3º – A FTEMG é uma organização política, não fazendo qualquer distinção de raça, cor ou credo religioso, e tem por finalidade:
- a) – Estruturar, coordenar, administrar, normatizar e apoiar a pratica desportiva da modalidade olímpica do Taekwondo, dirigindo, controlando, difundindo e incentivando no Estado de Minas Gerais e região a prática do taekwondo em todos os níveis, inclusive praticado por portadores de deficiências, quando regulamentado por normas da WTF – World Taekwondo Federation, P.A.T.U – Pan American Taekwondo Union e adotadas pela CBTKD;
- b) – Orientar o ensino em caráter amadorístico a modalidade esportiva e marcial do Taekwondo;
- c) – Contribuir para o progresso técnico de seus filiados;
- d) – Incentivar por todos meios, o desenvolvimento do Taekwondo como prática de finalidade educativa;
- e) – Intensificar a confraternização dos sócios e atletas em geral;
- f) – Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, deliberações e demais atos de poderes de hierarquia superior e dos órgãos públicos brasileiros;
- g) – Desenvolver o desporto educacional, participação e de rendimento voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante;
- h) – Fomentar por meio da prioridade dos recursos públicos e privado as manifestações reconhecidas como desporto, fomentando especificamente a prática do Taekwondo de alto nível, estudantil, universitário, militar e de cunho social;
- i) – Especificamente e exclusivamente organizar, dirigir e fiscalizar no Estado de Minas Gerais, e região agregada as competições e eventos esportivos e culturais da modalidade esportiva e marcial do Taekwondo, dentre elas: os campeonatos, torneios, jogos, festivais, seletivas regionais ou estaduais e ranking da modalidade olímpica do Taekwondo, em conformidade com as regras reconhecidas pelas entidades de hierarquia superior, por meio da promoção e estimulo de participações em competições oficiais a nível: Locais, Regionais, Estaduais, Nacionais e Internacionais;
- j) – Controle, outorga e reconhecimento dos graus (faixas, certificados e credenciais) ou qualquer símbolo de competência relacionado à modalidade;
- k) – Expedir anualmente o Certificado de Filiação de entidade de administração esportiva, para as agremiações em dia com suas obrigações junto a FTEMG e aos órgãos públicos, dando a habilitação ao ensino prático da modalidade olímpica do Taekwondo;
- l) – Representar o Taekwondo estadual junto aos poderes públicos em caráter geral;
- m) – Promover ou permitir a realização de competições intermunicipais em todo a região que representa;
- n) – Regulamentar as inscrições dos praticantes do Taekwondo no Estado de Minas Gerais e região e as transferências de uma para outra de suas filiadas, fazendo cumprir as exigências das leis adotadas pela CBTKD;
- o) – Regulamentar as disposições legais baixadas pela CBTKD a respeito dos atletas e praticantes no geral, dispondo sobre inscrições, registro, inclusive de contratos, convênios, transferências, remoções, reversões, cessões temporárias ou definitivas;
- p) – Decidir sobre a promoção de competições estaduais e intermunicipais, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites sem prejuízo de manter a privacidade de autorização para que tais entes desportivos possam participar de competições de caráter nacional;
- q) – Interceder perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas à sua jurisdição;
- r) – Praticar no exercício da direção estadual do Taekwondo todos os atos necessários à realização de seus fins.
TÍTULO II
CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 4º – A FTEMG é constituída pelas entidades estaduais de prática do Taekwondo (agremiações) por filiação direta, reconhecidas como exclusivas entidades de prática do Taekwondo, e por vinculação de forma indireta as sociedades desportivas regionais que promovam a prática ou com a finalidade de fomentar o desenvolvimento do Taekwondo, e nesta condição as sociedades simples, as sociedades de fato ou irregulares, os empresários e as empresas regulados por outros tipos de sociedades, no âmbito do Estado de Minas Gerais e entorno.
Parágrafo Único – A FTEMG é constituída especificamente por sócios efetivos, fundadores, beneméritos e honorários, para os efeitos deste Estatuto e demais leis e atos concernentes ao esporte que orienta e organiza.
Art. 5º – A FTEMG compete:
- a) – Organizar, promover, patrocinar e estimular a pratica do Taekwondo;
- b) – Participar e fazer-se representar em competições, campeonatos e eventos promovidos pelas entidades regionais, nacionais e internacionais a que estiver filiada ou vinculada;
- c) – Transmitir aos seus filiados as normas técnicas emanadas dos órgãos superiores, e da entidade de administração nacional – CBTKD e normas internacionais da WTF e PATU, assim acolhidas pelo ordenamento jurídico do país;
- d) – Denunciar ações ilegais e/ou irregulares praticadas por filiados aos órgãos públicos competentes, junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF 6/MG e junto a Confederação Brasileira de Taekwondo – CBTKD.
TÍTULO III
DOS FILIADOS E SUAS ADMISSÕES
CAPÍTULO I
DOS FILIADOS
Art. 6º – A FTEMG como entidade de organização desportiva do país, fundada na liberdade de associação na forma da Constituição Federal Brasileira, será composta de um numero ilimitado de filiados que pratiquem ou não a modalidade do Taekwondo, congregando pessoas físicas e jurídicas, de direitos privados com ou sem fins lucrativos, sendo elas especificamente:
- a) – Associações, ligas, academia, grêmios, clubes, projetos e programas sociais, doravante denominados de agremiações para todos os efeitos deste Estatuto;
- b) – Empresas ligadas à área desportiva, social e cultural;
Art. 7º – Admissão de novos filiados pessoas jurídicas será de competência da Diretoria, que mediante simples solicitação por escrito do interessado, comprovado sua constituição e registro nos órgãos públicos, e cumprida ainda as exigências regulamentares e financeiras da FTEMG, tendo a FTEMG o prazo improrrogável de 15 dias para se pronunciar ao interessado a respeito de sua solicitação.
Parágrafo Único – no caso de indeferimento do pedido de filiação, a resposta expressa da FTEMG virá ao interessado solicitante com os motivos pelos quais o processo de filiação não foi aceito.
Art. 8º – As pessoas físicas ou jurídicas que por ventura estiverem em atraso por mais de seis meses com seus compromissos financeiros perante a tesouraria da FTEMG poderão perder o status de filiada, mediante a deliberação da Assembléia Geral.
Art. 9º – As pessoas jurídicas ou físicas que perderam a condição de filiada em virtude da renúncia, dissolução, fusão, sanções de desfiliação imposta pela Assembléia Geral, após o transito em julgado, somente poderão solicitar novo pedido como filiada após cumprir eventuais punições impostas pelo órgão competente e saldado os seus compromissos financeiros, esportivos e administrativos perante a FTEMG e no caso se houver envolvimento com a CBTKD.
Art. 10º – A FTEMG manterá as seguintes categorias de filiados:
- a) – Efetivos;
- b) – Fundadores;
- c) – Beneméritos e Honorários.
Art. 11 – Efetivos são os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) já admitidos ou que vierem sê-lo após preencherem as formalidades de admissão.
Parágrafo Único – Esta categoria de sócio é sujeita ao pagamento de jóia e anuidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 12 – Benemérito e Honorário são os que tiverem prestado serviços de excepcional relevância à FTEMG, ajuízo de 2/3 (dois terços) da Diretoria, a qual concederá diploma as pessoas agraciadas com o título de benemérito e/ou honorário .
Parágrafo Primeiro – Como testemunho de reconhecimento e homenagem especial àqueles que se salientarem nos serviços prestados ao desporto, na qualidade de pessoas físicas ou jurídicas, a Assembléia Geral poderá conceder os seguintes títulos:
- a) – Emérito, concedido àquele que se faça credor dessa homenagem por serviços relevantes prestados ao desporto Mineiro e/ou Brasileiro;
- b) – Benemérito, àquele que, já possuindo o título de Emérito, tenha prestado ao Taekwondo Brasileiro serviços relevantes dignos de realce e que façam jus à concessão do referido título;
- c) – Grande Benemérito, àquele que, já sendo Benemérito, continua prestando relevantes e assinalados serviços ao Taekwondo;
Parágrafo Segundo – Aos atletas que prestarem relevantes serviços ao Taekwondo Mineiro e que se salientarem na sua atuação em defesa do mesmo, a entidade poderá conceder títulos honoríficos a serem discriminados em regulamento especial aprovados pela Diretoria.
Parágrafo Terceiro – São mantidos os títulos anteriormente concedidos pela Assembléia até a data de aprovação deste Estatuto.
Parágrafo Quarto – As propostas para concessão dos títulos constantes do presente Capítulo e outras criadas em regulamentos especiais, deverão ser encaminhados à Assembléia Geral pela Diretoria com a devida exposição de motivos, por escrito.
Parágrafo Quinto – Além do diploma alusivo, os titulares terão direito a uma carteira especial;
Art. 13 – Fundadores são os sócios (pessoas jurídicas) que assinaram a lista de presença ou a ata de fundação da FTEMG, desde que atendam e cumpram até a data do Registro desse Estatuto, todas as demais exigências contidas nos artigos 14 e 15 seus parágrafos e letras desse Estatuto.
CAPITULO II
DAS ADMISSÕES
Art.14 – A admissão como filiado será feita por proposta apresentada por pessoas físicas ou jurídicas em pleno gozo de seus direitos civis, subscrita pelo candidato.
Parágrafo Primeiro – A proposta será encaminhada à diretoria que procederá às sindicâncias, julgamento e decisão.
Parágrafo Segundo – A FTEMG fornecerá o formulário padrão de pessoa física e jurídica a ser entregue conjuntamente com a proposta de admissão pelo pleiteante.
Parágrafo Terceiro – A proposta deverá vir acompanhada das cópias dos documentos legais de constituição da pessoa jurídica ou condição da existência do titulo de Faixa Preta da pessoa física, a serem confirmadas sua autenticidade pela própria secretaria da FTEMG no ato da entrega dos documentos, assim especificados:
- a) Pessoa Jurídica – Estatuto ou Contrato Social legalizado, CNPJ, alvará de localização e de funcionamento, nome fantasia e símbolo pavilhão ou logomarca da entidade, e caso seja entidade esportiva indicar o responsável técnico legal pela entidade, o qual deverá está inscrito e registrado no Conselho Regional de Educação Física – CREF 6/MG, sendo ele faixa preta e cumprindo integralmente as condições estipuladas no artigo 6º letra C deste Estatuto;
Parágrafo Quarto – Após a aprovação da Diretoria, o pleiteante terá o prazo improrrogável de 72 horas para o recolhimento da jóia e da anuidade estabelecida pela Diretoria, previstos no Regulamento de Custas e Taxas da FTEMG.
Art. 15 – As entidades regionais de prática do taekwondo filiadas à FTEMG devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- a) – ser pessoa jurídica;
- b) – possuir legislação interna compatível com as normas adotadas pela FTEMG;
- c) – observar em seus estatutos os princípios deste Estatuto;
- d) – manter de fato e de direito a promoção da prática do taekwondo, exceto o previsto no artigo 6º letra C deste estatuto;
- e) – ter condições para disputar campeonatos e torneios instituídos com caráter obrigatório pela FTEMG, exceto o previsto no artigo 6º letra C deste estatuto;
Parágrafo Único – A falta de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo poderá acarretar a perda da qualidade de filiada da FTEMG, respeitado o devido processo legal.
TÍIULO IV
DOS DEVERES E DIREITOS DOS FILIADOS
CAPÍTULO I
DOS DEVERES
Art. 16 – São deveres dos filiados:
- a) – Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto Social na integra, Regimentos, Regulamentos, Códigos, Normas e Portarias baixadas pela FTEMG e órgãos superiores;
- b) – Satisfazer os compromissos assumidos com a FTEMG, com a Confederação Brasileira de Taekwondo – CBTKD e com o Comitê Olímpico Brasileiro – COB;
- c) – Indenizar a FTEMG, CBTKD ou COB de qualquer prejuízo material causado por si ou qualquer de seus familiares, convidados ou ainda aqueles que estejam sob sua responsabilidade;
- d) – Zelar pelo bom nome da FTEMG, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus empregados ou diretores e demais filiados;
- e) – Não competir de forma alguma contra a FTEMG e nem participar, organizar, coordenar ou dirigir campeonatos, competições, torneios, eventos esportivos, sociais ou culturais não oficiais da FTEMG, sob pena de eliminação do quadro social e perda de qualquer titulo que, porventura, lhe tenha sido por ela concedido, sem prejuízo de outras sanções previstas em leis da FTEMG;
- f) – Atender em prazo hábil às convocações da FTEMG;
- g) – Participar opinando as pessoas físicas, quando maior de dezoito anos e com mais de 1(um) ano de filiado, nas Assembléias não eletivas da FTEMG;
- h) – Denunciar ações ilegais, irregulares ou degradantes praticadas por filiados e praticantes que atentem contra a moral social, ética desportiva e leis da entidade;
- i) – Difundir a cultura moral e cívica;
- j) – Pagar adiantadamente e até o dia dez de cada mês a contribuição a que estiver sujeito e efetuar os demais pagamentos das taxas, multas e débitos e/ou outras modalidades de contribuição devidas a FTEMG ou a entidades superiores, dentro dos prazos legais por elas estabelecidas;
- k) – Ser a pessoa jurídica adimplente no geral com suas obrigações financeiras, tributárias e trabalhistas;
- l) – Ter as agremiações e empresas personalidade jurídica constituída;
- m) – Solicitar a autorização expressa da FTEMG para promover ou disputar torneios amistosos e locais, festivais e eventos abertos;
- n) – Ceder suas instalações desportivas a FTEMG, sem qualquer vantagem especial de seus associados e desde que não haja prejuízo próprio;
- o) – Independente de qualquer indenização ou vantagem, em proveito próprio e/ou de seus atletas, cedê-los, quando convocados pela FTEMG, entidades de Administração Nacional – CBTKD ou Comitê Olímpico Brasileiro.
Art.17 – Além das proibições e dos deveres que lhe sejam impostas por outros dispositivos deste Estatuto Social e demais leis acessórias, é também vedado às pessoas jurídicas e físicas a prática dos fatos abaixo transcritos, estando passível de sofrer as penalidades previstas nesse Estatuto.
- a) – Atentar contra o bom nome da FTEMG, promover a desarmonia entre os filiados ou tolerar que o faça os seus dirigentes, associados, atletas, alunos, empregados ou dependentes;
- b) – Dar publicidade a qualquer comunicação ou solicitação que tenham feito ou pretendam fazer, envolvendo assuntos subordinados, por sua natureza, ao estatuto ou decisão da FTEMG, antes do pronunciamento desta;
- c) – Permitir ou tolerar que o atleta, aluno ou associado de sua agremiação, pratique o Taekwondo deturpando o sentido amadorista do desporto;
- d) – Permitir, sem prévio consentimento da FTEMG, que seus atletas tomem parte em competições quaisquer integrando ou não equipes de entidades não filiadas, ou que participe ou permita que alunos ou atletas de sua agremiação filiada venha a participar de eventos competitivos ou avaliações em exames de faixas, cursos, seminários e outros não autorizados pela FTEMG;
- e) – Abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas de qualquer natureza, com Entidades não filiadas, direta ou indiretamente à FTEMG ou por esta não reconhecida, cumprindo-lhes precipuamente:
I – não participar de eventos nessas condições;
II – não admitir que o façam as suas filiadas ou associadas;
III – não permitir que os atletas inscritos tomem parte, sob qualquer pretexto ou fundamento, em eventos locais, interestaduais e internacionais.
- f) – Comunicar dentro de 15 (quinze) dias qualquer pena imposta a filiados ou associados;
- g) – Remeter mensalmente à FTEMG os boletins e as fichas de registro de atletas inscritos;
- h) – Preencher, fazer preencher pelas suas filiadas e/ou associados enviar à FTEMG, no prazo estabelecido no regulamento geral da entidade, que é no máximo de vinte 20 dias, as fichas e formulários padrões de cadastro, distribuídos pela FTEMG;
- i) – Registrar todos os seus praticantes de taekwondo: árbitros, técnicos, faixas pretas e coloridas na FTEMG, no prazo máximo de vinte 20 dias após a inscrição ou matrícula na entidade;
- j) – Prestar, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas para a transferência de atletas para outras Entidades.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS FILIADOS
Art. 18 – São direitos dos filiados:
- a) – É direito de todos os filiados disputar campeonatos, torneios, competições e reuniões sociais organizadas ou patrocinadas pela FTEMG;
- b) – Requerer convocação de Assembléia Geral, mediante coleta da metade mais um do número total constantes das assinaturas do quadro associativo filiados;
- c) – Tomar parte nas Assembléias Gerais um representante legal de cada pessoa jurídica, com mais de 1 (um) ano de filiado junto à FTEMG que esteja em dia com suas obrigações, exercendo a plenitude de seus direitos, podendo discutir, propor, deliberar e votar e ser votado, nesse último caso somente e permitido aos sócios efetivos e fundadores em exercício de seus direitos e deveres;
- d) – Protestar, por escrito, junto à Assembléia Geral e reunião de Diretoria, contra atos e ações que, praticadas por filiados, pela Diretoria, por sócios, alunos, atletas, familiares ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos demais sócios, aos princípios de dignidade ou aos fins da FTEMG;
- e) – Apresentar candidatos aos cargos eletivos, quando das eleições;
- f) – Impugnar a validade de competição e apresentar recursos dos atos que julgarem lesivos aos seus interesses e/ou dos seus atletas e associados, observadas as leis da FTEMG;
- g) – Ter a pessoa jurídica, pavilhão (bandeira), logomarca, uniforme esportivo e símbolo próprio inconfundíveis com as das demais agremiações filiadas;
- h) – Uma vez em dia com suas obrigações administrativas, financeiras, disciplinares e jurídicas perante a FTEMG, CBTKD e COB, requerer expressamente a desfiliação junto à FTEMG abrindo mão perante a entidade de seus direitos de pessoa jurídica ou física e/ou de seus associados, praticantes em geral;
- i) – Sendo uma agremiação filiada, deve-se respeitar a carência de 180(cento e oitenta) dias para solicitar nova filiação ou transferência de suas funções para qualquer entidade congênere;
- j) – Ter acesso a cada período de 60 (sessenta) dias na sede da FTEMG, após requerimento por escrito da cópia dos demonstrativos financeiros de receitas e despesas da entidade.
Art. 19 – Os sócios entrarão no gozo dos direitos que lhes confere o presente Estatuto, tão logo efetue o pagamento de taxas e custos estabelecidos pela FTEMG, respeitado as exigências estatuídas nesse Estatuto e demais leis acessórias.
Parágrafo Único – A qualidade de filiado é intransferível.
TÍTULO V
DOS PODERES DA FTEMG
Art. 20 – São os seguintes os poderes da FTEMG:
- a) – Assembléia Geral;
- b) – Presidência;
- c) – Diretoria colegiada;
- d) – Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) e Comissão Disciplinar (CD);
- e) – Conselho Fiscal.
Art. 21 – Não será permitida a acumulação de mandatos nos poderes administrativos da FTEMG.
Parágrafo Primeiro – O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo.
Parágrafo Segundo – Sempre que ocorrer vaga de qualquer membro eleito para os poderes da FTEMG o seu substituto completará o tempo restante do mandato.
Art. 22 – O mandato dos membros dos poderes da FTEMG, só poderá ser exercido por pessoas do amadorismo do desporto que não esteja cumprindo penalidades impostas por entidades desportivas ou respondam civil ou criminalmente por algum processo na justiça comum ou federal.
Parágrafo Único – Os membros dos poderes e órgãos não serão de qualquer forma remunerados pelas funções que exercerem na FTEMG, mas poderão ser reembolsados por despesas a serviço da entidade, desde que previamente autorizadas.
Art. 23 – Compete a cada poder da FTEMG a elaboração do regimento interno.
Art. 24 – Compete a Diretoria da FTEMG a elaboração dos regimentos e regulamento geral.
Art. 25 – A convocação de qualquer poder só será legal se observada as exigências estatutárias, devendo constar da ordem do dia os assuntos que a motivaram .
Art. 26 – Os poderes somente deliberarão sobre os assuntos constantes da ordem do dia mencionada no respectivo aviso de convocação.
Art. 27 – O Conselho Fiscal se reunirá por iniciativa do seu Presidente ou do Presidente da FTEMG nos prazos previstos em lei.
Art. 28 – Após a devida comunicação por escrito, todo membro de qualquer poder poderá licenciar-se do exercício do cargo, por prazo não excedente a 60 (sessenta) dias. Ao poder respectivo compete ajuizar e decidir do pedido, bem como prorrogar a pedido, adiar ou interromper a gozo de qualquer licença concedida.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 29 – A Assembléia Geral é a reunião de filiados em dia com suas obrigações, convocada para um fim determinado, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo único – Nas Assembléias Gerais não se poderá tratar de assuntos que não estejam previstos no Edital de Convocação, sob pena de nulidade absoluta das deliberações que a respeito forem tomadas.
Art. 30 – A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 15(quinze) dias, por meio de oficio endereçado as agremiações filiadas por meio do boletim interno da entidade afixado em local de fácil visualização na sede da FTEMG, e ainda através de divulgação no meio eletrônico da FTEMG cumpridas estas formas de convocações, está expressamente dispensadas as formalidades de convocação previstas no parágrafo 3º do artigo 1.152 do Código Civil.
Art. 31 – Para realização de Assembléia Geral far-se-ão duas convocações: uma reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta dos Sócios; outra em segunda chamada, trinta minutos após, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) do número total de sócios.
Art. 32 – A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente da FTEMG auxiliado pelos demais Diretores e na ausência de qualquer deles ao indicado pela referida assembléia.
Art. 33 – Serão ordinárias as Assembléias Gerais reunidas na 2ª quinzena de dezembro para o fim especifico de:
- a) – Eleger e empossar, quadrienalmente os membros eletivos, da Presidência, Diretoria e do Conselho Fiscal;
- b) – Referendar, anualmente, os atos aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art. 34 – Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins, inclusive o de examinar proposta do Regimento anual de Custas e Taxas da entidade, de modificações deste Estatuto e o de preencher vagas eventualmente ocorridas na Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 35 – A Assembléia Geral, poder máximo da FTEMG, é constituída por seus sócios, representada pelos presidentes das agremiações ou pelos representantes legais devidamente documentados e credenciados pelos proprietários das empresas desportivas, sendo a representação unipessoal.
Art. 36 – O filiado que não estiver quites com suas obrigações financeiras ou que tiver cumprindo pena disciplinar, de suspensão ou pecuniária imposta pela poderes da FTEMG, a que se refere os dispositivos da lei número 9.615 de 24.03.98 e sua regulamentação no capitulo VII do artigo 49, e artigos 50 e 52 e seus respectivos incisos e parágrafos, e os inelegíveis enumerados no parágrafo 1º do artigo 1.011 do Código Civil, perderão direito ao voto na assembléia geral e só readquirirão no momento em que saldarem seu debito com a tesouraria e cumprirem a pena imposta pela Justiça Desportiva.
Parágrafo Primeiro – O filiado, pessoa jurídica pode ser representado na assembléia por um de seus diretores, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado ao registro, juntamente com a ata.
Parágrafo Segundo – Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.
Art. 37 – É vedado a qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal funcionar na Assembléia Geral como representante de outro filiado, que não sua agremiação.
Art. 38 – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente ou mediante requerimento de no mínimo 2/3 (dois terço) dos filiados.
Art. 39 – Cada membro da Assembléia Geral que represente uma filiada em dia com suas obrigações terá direito a l (um) voto em quaisquer decisões, inclusive na eleição dos poderes.
Parágrafo Primeiro – Somente podem participar de Assembléias Gerais as agremiações que:
- a) – contem, no mínimo, com um ano de filiação, salvo nos casos de fusão ou desmembramento, quando a Entidade da qual foi desmembrada ou com a qual se fundiu já for filiada há um ano, contado da data da Assembléia Geral;
- b) – figurem na relação que deverá ser publicada pela FTEMG, juntamente o documento de convocação da Assembléia Geral, e tenham atendido às exigências legais estatutárias;
- c) – tenham participado de pelo menos 2 (dois) campeonatos oficiais nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da realização da Assembléia e não possuam débitos para com a FTEMG, ou esteja cumprindo alguma sanção.
Parágrafo Segundo – Poderão tomar parte nas Assembléias Gerais as filiadas que estejam em pleno gozo dos seus direitos, perdendo o direito a voto se deixarem de tomar parte em mais de dois campeonatos oficiais promovidos pela FTEMG em cada ano e se estiverem com débitos para com a entidade.
Parágrafo Terceiro – A Assembléia torna-se dispensável quando todos os filiados decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela, desde que não digam respeito ao previsto nos incisos I, II, III, e IV, respectivamente (eleger ou destituir administradores, aprovar as contas e alterar o estatuto) do artigo 59 do Código Civil.
Art. 40 – A assembléia Geral instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta de seus dos filiados em primeira convocação, mas poderá reunir-se no mesmo dia, trinta minutos após, em segunda convocação, para deliberar com qualquer número salvo nas hipóteses em que é exigido determinado quorum, sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos presentes, com o objetivo de:
I – reunir-se, durante o 1º trimestre de cada ano, para conhecer do relatório do Presidente relativo ás atividades administrativas do ano anterior, tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico do último exercício acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e aprovar relatórios de atividades do último exercício e do subseqüente;
Parágrafo Primeiro – Os documentos referidos neste inciso devem ser postos à disposição dos filiados, os quais serão submetidos pelo Presidente da assembléia, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do Conselho Fiscal.
Parágrafo Terceiro – Extingue-se em 02 (dois) anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.
Parágrafo Quarto – Decai em três anos o direito de anular as decisões coletivas quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
III – designar administradores, quando for o caso;
IV – tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Art. 41 – Compete ainda a Assembléia Geral:
- a) – Reunir-se, ordinariamente, para tomar conhecimento do relatório da Comissão Disciplinar (CD) e do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD);
- b) – Reunir-se, quadrienalmente na primeira quinzena de dezembro para eleger, em escrutínio secreto, o Presidente, a Diretoria colegiada, membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, e a indicação dos membros efetivos e suplentes do Tribunal de Justiça Desportiva, dando-lhes posse;
- c) – Destituir por justa causa devidamente fundamentada, em assembléia especifica para esse fim, mediante 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade dos filiados e filiadas, o Presidente, os membros da Diretoria colegiada, bem como os membros do Conselho Fiscal; respeitando em qualquer caso e assegurado a ampla defesa e o contraditório;
- d) – Resolver sobre a concessão dos títulos Beneméritos e Honorários, sendo necessários, para essas resoluções 2/3 (dois terços) de votos, no mínimo, dos membros presentes à Assembléia;
- e) – Deliberar sobre as leis internas que devem vigorar, devendo tal deliberação ser tomada no trimestre compreendido pelos meses de novembro, dezembro e janeiro, que constituirão anualmente o período Legislativo da FTEMG, fixando, por outro lado, as respectivas vigências das mesmas;
- f) – Resolver sobre a dissolução ou fusão da FTEMG, em primeira convocação com a maioria absoluta dos sócios e em segunda convocação mediante 2/3(dois terços) dos votos favoráveis da totalidade dos filiados;
- g) – Decidir sobre a desfiliação de filiado e/ou exclusão de associado, por justa causa, por ser reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, cabendo da decisão que decretar a pena de exclusão o pedido de reconsideração a própria assembléia;
- h) – Dar interpretação a este Estatuto e alterá-lo, sendo exigido, em ambos os casos, o quorum de dois terços dos seus membros presentes na assembléia, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos filiados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo que para alterar o estatuto é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 42 – As reuniões da Assembléia Geral serão convocadas, instaladas e presididas pelo Presidente da FTEMG ou por um dos membros da Diretoria , e no caso das Assembléia Eletiva e de prestação de contas será presidida pelo membro eleito entre seus componentes, só podendo deliberar sobre assuntos especificados nos respectivos editais de convocação.
Parágrafo Único – nas hipóteses acima, a Assembléia Geral será Presidida pelo representante por ela indicado, o qual não poderá manifestar o seu direito de voto, tendo, o de qualidade, no caso de empate na votação.
Art. 43 – Todas as eleições serão realizadas por escrutínio secreto, procedendo-se em caso de empate a um segundo escrutínio, concorrendo apenas aqueles que tenham empatado. Persistindo a igualdade, será proclamado eleito aquele que for o mais idoso.
Art. 44 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente a qualquer tempo por iniciativa do Presidente ou por solicitação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de no mínimo 2/3 (dois terços) dos filiados e filiadas, declarando-se sempre o motivo da convocação.
Parágrafo Único – Para destituir ou exonerar os administradores e para alterar o Estatuto social da FTEMG, é necessário que as deliberações contem com o voto de 2/3 dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos um terço nas convocações seguintes.
Art. 45 – É ainda da competência da Assembléia Geral:
- a) – Preencher os cargos vagos, na forma do presente estatuto e quando de sua atribuição, conceder licença aos membros dos poderes por ela eleitos ressalvados os membros dos poderes do Tribunal de Justiça Desportiva;
- b) – Julgar em última instância, dentro da FTEMG, os recursos interpostos contra atos de qualquer poder, exceção para as decisões da CD e do Tribunal de Justiça Desportiva;
- c) – Autorizar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
- d) – Delegar poderes especiais ao Presidente da FTEMG para, em nome desta, assumir responsabilidades que escapem à sua competência privativa, ouvida, quando for o caso, os demais poderes;
- e) – Autorizar abertura de créditos adicionais mediante justificativa da Diretoria e ouvido o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 46 – O Presidente da FTEMG será eleito quadrienalmente pela Assembléia Geral, sendo lhe permitido a recondução por tempo indeterminado.
Art. 47 – O Presidente será substituído nas faltas ou impedimentos pelo 1° Vice- Presidente.
Art. 48 – O Presidente da FTEMG é responsável pela prática dos atos administrativos que infrinjam o Estatuto e as demais leis da FTEMG, cumprindo-lhe, além das demais responsabilidades deste Estatuto:
- a) – Administrar e dirigir a FTEMG, fazer executar suas decisões e as da Diretoria colegiada, do Tribunal de Justiça Desportiva, Comissão Disciplinar e Assembléia Geral, fazer valer este Estatuto e demais Leis acessórias;
- b) – Convocar o Conselho Fiscal;
- c) – Convocar a Assembléia Geral e instalar sua sessão bem como convocar e presidir as reuniões da Diretoria colegiada, com voto de quantidade e qualidade;
- d) – Representar a FTEMG em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, outorgar procurações com o aval da Diretoria, credenciar os representantes da FTEMG;
- e) – Nomear, admitir, contratar, advertir, suspender, dispensar, punir, licenciar, elogiar, premiar funcionários da FTEMG, exigir fiança daqueles estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas funções, abrir inquéritos e instaurar processos, nos termos do Regimento Geral e observada à legislação vigente, designar seus diretores, superintendentes, coordenadores, assistentes ou assessores e os componentes das comissões que constituir;
- f) – Rubricar os livros da FTEMG, assinar diplomas, convites, ingressos, e quaisquer outros papéis da FTEMG além dos balancetes, cheques ou ordem de pagamento, delegar atas de assinaturas ao respectivo diretor, desde que não envolva responsabilidades pecuniárias à entidade;
- g) – Aplicar as penalidades administrativas previstas nas leis da FTEMG, especificamente ‘ad cautela’ aplicando no ato do conhecimento da transgressão ao praticante filiado diretamente a FTEMG ou ao associado de agremiação filiada ou não as sanções de advertência verbal, censura escrita ou suspensão, decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes dos documentos oficiais dos árbitros e/ou juiz, ou, ainda decorrentes de infrigência as leis da entidade.
- h) – Enviar ao Tribunal de Justiça Desportiva ou Comissão Disciplinar os processos a ele inerentes, com todos os dados necessários para sua devida apreciação, bem como tornar efetiva as sanções impostas por estes poderes.
- i) – Determinar o imediato cumprimento das resoluções de qualquer outro poder da FTEMG;
- j) – Delegar, expressamente, poderes à Diretoria para a prática de atos administrativos, que não envolva a responsabilidade pecuniária da FTEMG, ressalvada qualquer disposição da Lei Pública;
- k) – Deferir ou indeferir os pedidos de filiação a FTEMG “ad-referendum” da diretoria;
- l) – Ordenar a publicidade das decisões dos poderes da FTEMG dentro de 72 horas, a partir da respectiva comunicação e transmiti-la aos filiados, para as devidas providências;
- m) – Conceder, negar ou cassar o registro ou a inscrição de amadores, na forma da legislação desportiva vigente;
- n) – Julgar preliminarmente as competições oficiais, mediante parecer apresentado pelo Diretor Técnico e se for o caso submeter aos órgãos competentes da FTEMG;
- o) – Autorizar o Tesoureiro a despender quantias necessárias para o expediente;
- p) – Resolver os casos que sejam de reconhecida urgência, “ad-referendum”;
- q) – No caso da FTEMG promover competições internacionais no país ou participar delas no exterior, dirigir pedido de autorização ao COB e demais órgãos, nos prazos legais através da Entidade de Administração Nacional – CBTKD, solicitando aquiescência a esta;
- r) – Conceder ou não autorização aos seus filiados e praticantes no geral para participarem ou promoverem competições, torneios, campeonatos ou festivais interestaduais, observando as normas da entidade dirigente nacional;
- s) – Elaborar com o tesoureiro e o Secretário o balanço anual das atividades da FTEMG;
- t) – tomar decisão julgada, no seu entendimento, oportuna à ordem e aos interesses da FTEMG, inclusive nos casos omissos;
- u) – zelar pela harmonia entre as filiadas, em benefício do progresso e da unidade política do taekwondo brasileiro;
- v) – Assinar qualquer contrato que crie obrigação para a entidade ou que a desonere de obrigação, após autorização da Diretoria;
- x) – Aplicar penalidades previstas neste estatuto aos que infringirem a ordem e os interesses da FTEMG, ou previstos em regulamentos de competições.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Presidente, da Diretoria e do Conselho Fiscal durará de sua posse até a realização da Assembléia que elegerá os novos mandatários, na forma deste Estatuto, só cessando, porém, as suas responsabilidades após a passagem oficial do cargo ao seu substituto, sem prejuízo da prestação de contas do mandato anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – A transmissão de poderes será feita até o penúltimo dia que antecede o término do mandato da diretoria anterior, após a eleição de que trata o presente parágrafo retrô.
Art. 49 – Os atos do Presidente que afetarem direitos individuais dos filiados serão julgados pelos poderes competentes, em grau de recurso, interposto pelos interessados, no prazo legal de 15(quinze) dias, a contar da data da publicação do boletim oficial ou da remessa de documento oficial da entidade.
Art. 50 – Ao Presidente incumbe:
- a) – Orientar e supervisionar o movimento dos diversos setores dando-lhes assistência constante;
- b) – Representar a FTEMG, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
- c) – Aprovar as despesas orçamentária de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pela Assembléia Geral;
- d) – Aplicar as penalidades previstas nas leis da FTEMG, Regimento Interno, Códigos, CD ou TJD, e de imediato as penalidades de advertência, de censura escrita ou suspensão a quaisquer praticantes da modalidade do Taekwondo ou ao representante legal de pessoas jurídicas que venha a transgredir as leis da FTEMG, levando essas penalidades ao conhecimento da CBTKD e do CREF 6.
- e) – Admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da FTEMG:
- f) – Assinar, em conjunto com o Tesoureiro Geral, ou ainda à critério de decisão da Assembléia Geral individualmente, todos os documentos que envolvam compromissos financeiros, pagamentos e saques;
- g) – Ceder ocasionalmente qualquer dependência e matérias esportivos da FTEMG para uso dos filiados, quando solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias:
- h) – Presidir as reuniões da Assembléia Geral e submeter à mesma matéria para exame e aprovação;
- i) – Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas pela Diretoria e as da Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA COLEGIADA
Art. 51 – A FTEMG será administrada por uma diretoria composta dos seguintes membros: 1 vice-presidente administrativo, 1 vice presidente jurídico, 1 secretário geral, 1 diretor financeiro, 1 diretor técnico e os conselheiros fiscais efetivos e suplentes, todos eleitos em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 52 – Somente poderão fazer parte da Diretoria da FTEMG, brasileiros natos, salvo os casos previstos em lei, com relação a estrangeiros.
Art. 53. – O Presidente em seu impedimento, renúncia e afastamento antes de 2(dois) anos de cumprimento de mandato será substituído pelo Vice Presidente Administrativo em caráter temporário no prazo máximo de até 30 dias, quando haverá a escolha pelos demais membros sobreviventes dos poderes da Diretoria Eletiva de um novo Presidente a ser seu nome homologado e dado posse em Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – Se houver a vacância do cargo de Presidente por qualquer motivo, antes de transcorrido dois anos de mandato da diretoria eletiva, terá que haver necessariamente a escolha por parte dos demais membros da diretoria eletiva sobreviventes do referido mandato, reunião especifica para o fim de indicar em assembléia geral daquele escolhido membro da diretoria eletiva na qualidade de Presidente, que cumprirá o mandato restante.
Parágrafo Segundo – Os mandatos individuais dos membros da diretoria eletiva e dos demais membros dos poderes da FTEMG, são de direito individual, independente, harmônico, pessoal, intransferível e indisponível.
Parágrafo Terceiro – Cabe a assembléia geral dar posse e homologar, os respectivos membros dos poderes substitutos dos cargos vagos.
Parágrafo Quarto – No caso de renúncia do Presidente, após o início do terceiro ano da respectiva eleição, será preenchido o procedimento das vagas dentro de dez dias a partir da renúncia, mediante nova eleição, devendo para isso reunir-se em Assembléia Geral.
Parágrafo Quinto – Sendo coletiva, assumira o Presidente do Conselho Fiscal, cabendo-lhe convocar imediatamente a Assembléia Geral extraordinária para eleger nova diretoria que cumprirá o mandato da diretoria renunciante.
Art. 54 – A Diretoria compete;
- a) – Reunir-se ordinariamente uma vez a cada 4(quatro) meses, após convocação do Presidente;
- b) – Apresentar à Assembléia Geral anualmente o relatório de seus trabalhos;
- c) – Aprovar os calendários e as tabelas criados pelo departamento técnico;
- d) – Proclamar, do término dos campeonatos e torneios, o respectivo ganhador;
- e) – Nomear e dissolver as comissões que julgar necessários;
- f) – Propor à Assembléia Geral as medidas que julgarem convenientes;
- g) – Submeter, semestralmente, ao conselho fiscal o balancete da tesouraria;
- h) – Conceder licença a seus membros, bem como dispensar a pedido, membros das comissões que nomear;
- i) – Submeter à Assembléia Geral, anualmente, projeto de orçamento da receita e despesas da FTEMG;
- j) – Dentro de suas atribuições, tomar conhecimento de todos os assuntos de interesse da FTEMG, procurando resolvê-los ainda que constituam casos omissos no Estatuto;
- k) – Elaborar o Regimento Geral da FTEMG, bem como alterá-lo;
- l) – Estabelecer, promover e fazer cumprir os critérios necessários a autorga de graus (faixas, certificados e credenciais) ou quaisquer outros que digam respeito à competência dos praticantes registrados;
- m) – Examinar e dar parecer aos documentos constitutivos das entidades que solicitarem filiação junto a FTEMG, bem como as referidas reformas dos estatutos da agremiações filiadas;
- n) – Propor a fixação de prêmios e gratificações pela participação de atletas e outras pessoas envolvidas em competições disputadas pelas equipes representativas da FTEMG, observadas as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único – À diretoria compete, essencialmente, assistir ao Presidente da FTEMG no desempenho da administração e fazer cumprir este estatuto e demais leis dos poderes Superiores.
Art. 55 – A Diretoria só poderá decidir com a presença de no mínimo a metade e mais um de seus membros, em primeira chamada, e em 2º convocação com pelo menos 1/3(um terço) dos Diretores.
Art. 56 – As decisões da diretoria serão tomadas por maioria de votos, em caso de empate, o Presidente da FTEMG usara, além de seu voto, o de qualidade.
Art. 57 – Das decisões e dos atos da Diretoria, caberá recursos por parte dos filiados para os poderes competentes, na forma, no prazo legal e após sua publicação no Boletim Oficial ou documento oficial da entidade.
Art. 58 – Considerar-se-á resignatário o diretor que faltar, sem motivo justificado, a 03 reuniões consecutivas ou a 04 intercaladas.
Art. 59 – Os diretores eleitos poderão ser destituídos somente por deliberação da assembléia geral, da qual participem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos filiados, quando provado a infringência nas hipóteses previstas no parágrafo único, Inciso I a III, do art. (1.015 do CC).
Art. 60 – Não poderão ser diretores os condenados a pena que os vede, ainda que temporariamente, previstas no art. 1.011, § 1º do CC.
Art. 61 – Os ocupantes de cargos e funções pertinentes à gestão da entidade, sujeitar-se-ão as disposições estatutárias compreendidas no período dos respectivos mandatos, sendo-lhes ainda vedado a substituição ou a acumulação, facultado ao Presidente constituir mandatário da entidade para atos e operações específicas.
Art. 62 – A Diretoria após ouvir a presidência será a competente para ratificar a substituição de diretor afastado ou que venha a renunciar ao cargo.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA E ELEIÇÃO DOS PODERES
Art. 63 – A Diretoria colegiada é órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:
- a) – Cumprir e fazer cumprir decisões das Assembléias Gerais da entidade a que for filiada a FTEMG, bem como o presente Estatuto, Regimento, Regulamentos, Códigos e Compromissos assumidos pela entidade, e ainda as próprias decisões provenientes das deliberações das Assembléias Gerais da FTEMG
- b) – Manter, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, no qual se disciplina o normal funcionamento da FTEMG, se especifiquem atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros, bem assim o Código de Disciplina de Atletas e Instrutores;
- c) – Conceder admissões, readmissões e licenças aos Sócios;
- d) – Elaborar o orçamento anual da FTEMG e submetê-lo à apreciação da Assembléia Geral;
- e) – Submeter ao Conselho Fiscal os balancetes, relatórios financeiros e, até 20 de dezembro de cada ano o balanço anual da FTEMG;
- f) – Divulgar as atividades da FTEMG, bem como, os atos e resoluções de seus poderes;
- g) – Solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
- h) – Fixar o número de empregados da FTEMG, seus salários, gratificações e remunerações;
- i) – Propor à Assembléia Geral a fixação de jóias e mensalidades devidas pelos sócios;
- j) – Autorizar, por proposta de seu Presidente, “ad referendum” da Assembléia Geral, a liberação de verbas destinadas aos pagamentos inadiáveis e não previstos, submetendo esses atos à Assembléia ou diretoria na primeira reunião que houver.
- l) – A contratação de auditor e respectiva remuneração, bem como a gratificação de auxiliares técnicos desportivos;
- m) – A nomeação e destituição de liquidante, julgamento de suas contas, bem como a cessação do estado de liquidação.
Art. 64 – Na falta do Presidente, Caberá à Diretoria indicar à entidade de Administração Nacional – CBTKD, um representante para as Assembléias da entidade.
Parágrafo Único – O representante da FTEMG, terá voto nas Assembléias Gerais da entidade de Administração Nacional, desde que devidamente documentado com procuração.
Art. 65 – A Diretoria colegiada compor-se-á especificamente dos seguintes membros: 1 vice-presidente administrativo, 1 vice presidente jurídico, 1 secretário geral, 1 diretor financeiro, 1 diretor técnico e os conselheiros fiscais efetivos e suplentes, todos eleitos em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 66 – A FTEMG é dirigida pelos poderes mencionados no artigo 20 retro, com a cooperação dos órgãos referidos no mesmo artigo e ninguém poderá candidatar-se e ser eleito para qualquer poder, cargo ou função, remunerado ou não, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela Justiça Desportiva.
Parágrafo Primeiro – São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da FTEMG e das Entidades a ela filiadas, mesmo os de livre nomeação, os desportistas:
- a) – condenados por crime doloso em sentença definitiva;
- b) – inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
- c) – inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
- d) – afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
- e) – inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
- f) – falido;
- g) – os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos de Justiça Desportiva ou pelo COB;
Parágrafo Segundo – O Presidente, a Diretoria colegiada, o Conselho Fiscal e Suplentes da FTEMG, serão eleitos por meio de votação de chapa completa em Assembléia Geral, na segunda quinzena de dezembro do ano eletivo.
Parágrafo Terceiro – As inscrições das chapas completas para a disputa das eleições, serão feitas em papel timbrado de uma das agremiações filiadas, contendo para cada cargo, o nome do respectivo candidato e sua identificação pessoal, bem como a proposta de trabalho registrada da chapa inscrita.
Parágrafo Quarto – Somente serão aceitas para concorrer ao pleito, as chapas subscritas pelo menos por 06(seis) filiados(as) da FTEMG em dia com suas obrigações.
Parágrafo Quinto – O Regimento interno da FTEMG estabelecerá outras diretrizes atinentes às eleições dos poderes.
Parágrafo Sexto – Os Diretores de cada departamento nomearão “ad referendum” do restante da Diretoria Colegiada, os chefes de seus Departamentos.
Art. 67 – Os assuntos administrativos, calendário desportivo, programa geral da FTEMG, os casos omissos neste Estatuto e a elaboração ou modificação do Regimento Interno serão discutidos em reunião da Diretoria colegiada ou Assembléia Geral se a matéria assim necessitar, após serem referendados pelos departamentos de origem ou indicado por qualquer membro dos poderes da FTEMG, ou ainda pelos filiados e filiadas e decididos por maioria de votos dos Diretores. Em caso de empate, ter-se-á -por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
Art. 68 – As decisões da Diretoria coletiva tomadas pela maioria de votos dos presentes, obrigam a pessoa jurídica da FTEMG, desde que os atos dos administradores sejam exercidos nos limites de seus poderes definidos nesse Estatuto Social.
CAPÍTULO V
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 69 – Ao l°(vice) presidente administrativo, na falta o 2° jurídico, compete, além das demais responsabilidade deste estatuto.
- a) – Substituir ao presidente em suas faltas ou impedimentos;
- b) – Assumir a Presidência em caso de afastamento definitivo do Presidente, quando isto acontecer no segundo ano do mandato;
- c) – Auxiliar o Presidente no que as suas atribuições dentro da FTEMG;
- d) – Participar das reuniões da diretoria, colaborando nos seus trabalhos;
- e) – Zelar pela aplicação dos Princípios e preceitos desta Lei;
- f) – Oferecer Subsídios técnicos para a elaboração do calendário esportivo anual;
- g) – Assinar conjuntamente com a Presidente pareceres e recomendações sobre questões Desportivas Regionais em que tenha efetivamente elaborado;
- h) – Propor prioridades para o plano de aplicações dos recursos públicos recebidos pela FTEMG;
- i) – Exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questão de natureza desportiva, como a elaboração de projetos e propostas de cada seguimento que represente;
- j) – Aprovar com os demais membros da Diretoria colegiada o Código de Ética e disciplina da entidade e submete-lo a deliberação em Assembléia Geral;
- k) – Colaborar com o Presidente e a tesouraria na elaboração do relatório anual das atividades da FTEMG.
Art. 70 – A inscrição da chapa deverá ser protocolada na secretaria da FTEMG até as 18 horas do dia que antecede a Assembléia para esse fim, sendo que cada chapa deverá ser apresentada e firmada por pelo menos 6 (seis) filiadas em dia com suas obrigações perante a FTEMG, demais previsões legais e o recolhimento da taxa prevista no regimento de custas e taxas da FTEMG, sendo que as entidades somente poderão subscrever a indicação de uma única chapa.
Parágrafo Primeiro – A composição da chapa deverá ser completa com todos cargos e funções dos Poderes Eletivos da FTEMG, previstos neste artigo e no artigo 51 deste Estatuto Social, exceto os membros do TJD;
Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral Ordinária decidira por votos validos dos presentes Filiados, na base mínima da metade mais um, sobre a legalidade, validade, impugnações, inscrição, matricula, registro de chapas, composição individual de cada membro das chapas, e sobre os direitos e deveres das Filiadas eventualmente questionadas e daqueles direitos e deveres de pessoas físicas indicadas a concorrem aos Poderes eletivos da FTEMG, as chapas tem necessariamente que serem subscritas por cada um dos membros componentes dos poderes.
I – A matricula e o registro de chapas se dará no processo de validação da respectiva inscrição na própria assembléia eletiva, sendo a decisão tomada por maioria simples. Após a entrega das chapas, que trata o caput retro, não se poderá fazer mudança no nome dos membros indicados na composição da chapa.
Parágrafo Terceiro – Os cargos ou funções dos Poderes eletivos da FTEMG somente poderão ser preenchidos, por pessoas físicas que atendam o previsto nos artigos que tratam da matéria contidos neste Estatuto, sendo passível de impugnação e cancelamento de registro da chapa que não observar as exigências legais referidas.
Parágrafo Quarto – Somente as agremiações filiadas no exercício de seus direitos gozam de prerrogativa para indicar pessoas para concorrerem às eleições na FTEMG.
Parágrafo Quinto – Compete ainda a Assembléia Geral Ordinária Eletiva – AGOE, decidir previamente quanto à regularidade da filiação das entidades perante a FTEMG, especificamente quanto ao direito de exercer o voto, sendo avaliados cada relatório de atividades nos casos de participação dos filiados nos campeonatos, eventos oficiais e Assembléias; do tesoureiro sobre quitação com as anuidades, taxas e ainda quanto à regularidade da situação jurídica e legal perante a FTEMG.
I – Terá cada filiado que apresentar para análise na oportunidade da instalação dos trabalhos da AGOE, declaração de nada consta e ou documentos que comprovem sua situação regular;
II – a inscrição da chapa deverá necessariamente vir acompanhada com os dados pessoais de cada membro: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, bem como os números da CI/RG e do CPF/MF com cópias dos respectivos documentos, bem como a chapa deverá conter a assinatura de todos os seus membros;
III – o candidato a Presidência de cada chapa inscrita deverá apresentar sua declaração de bens pessoais, antes e ao final do mandato e suas propostas /planos de trabalho para a modalidade e para a FTEMG.
IV – O candidato a presidência terá de apresentar no ato da inscrição da chapa, as suas respectivas certidões negativas cíveis e criminais, expedidas do seu local de domicílio dos últimos dois anos.
Art. 71 – Aos Vices – Presidentes incumbe:
- a) – Substituir o Presidente, em seus impedimentos;
b)- Elaborar regimentos, projetos e propostas para o crescimento e organização da FTEMG;
- c) – Assinar pelo Presidente os convites oficiais e efetuar os recebimentos autorizados;
- d) – Submeter ao Presidente e Diretoria, com o seu parecer, os orçamentos de despesas, e projetos organizados por outros Diretores, Diretorias ou filiados;
- e) – Apresentar, à Diretoria, nas reuniões designadas as diversas propostas e projetos de sua competência para serem submetidos a votação;
- f) – Apresentar, anualmente, à Diretoria, o balanço geral das propostas aprovadas e não aprovadas, acompanhado da estatística, análise geral e resultados;
- g) – Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas.
Art. 72 – As competências dos demais diretores da FTEMG, além das demais responsabilidades constantes deste estatuto, são especificamente as constantes no capítulo seguinte.
CAPÍTULO VI
DO SECRETARIO GERAL
- a) – Ter a seu cargo o controle do pessoal da FTEMG e dos serviços, tomando de acordo com o presidente as providências necessárias;
- b) – Assinar com o presidente os diplomas, os títulos, os ingressos e os convites;
- c) – Assinar as correspondências da FTEMG, parte burocrática e na ausência do Diretor técnicos as carteiras de graduação;
- d) – Ter a seu encargo o controle das punições aos atletas amadores e seus filiados, fazendo um registro especial;
- e) – Ter a seu cargo o registro de todas as informações inerentes à manutenção das boas relações sociais entre FTEMG e seus filiados, ou outras entidades desportivas e seus principais dirigentes;
- f) – Encaminhar à entidade dirigente nacional, somente a ela qualquer matéria originária dos filiados com destino ao COB ou a CBTKD, anexando, em separado, quaisquer esclarecimentos que achar necessário;
- g) – Encaminhar anualmente à entidade dirigente nacional o relatório anual das atividades da FTEMG;
- h) – Encarregar-se, juntamente com o diretor técnico, do estabelecimento, promoção, cumprimento e fiscalização do sistema outorga de graus (faixas certificados e etc.) relativos às pessoas físicas e jurídicas filiadas a FTEMG
- i) – Ter sob seu controle o registro das leis da FTEMG, das alterações nelas introduzidas e das interpretações que sobre a mesma foram dadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva;
- j) – Redigir e assinar com o presidente as atas das sessões da Diretoria;
- k) – Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da FTEMG.
DO DIRETOR FINANCEIRO
- a) – Arrecadar a receita da FTEMG e ter sob sua guarda todos os valores pertencentes à entidade, sendo por eles responsáveis;
- b) – Organizar e manter em ordem a escrita da FTEMG;
- c) – Apresentar à diretoria, trimestralmente o balancete da receita e despesa do mês anterior e no fim do ano o balanço geral;
- d) – Efetuar os pagamentos das despesas autorizadas, verificando antes sua exatidão;
- e) – Assinar, com o presidente, documentos, cheques e ordens de pagamento;
- f) – Apresentar ao Presidente e a Diretoria a relação dos filiados em atraso ou com débito, para as medida cabíveis;
- g) – Apresentar ao conselho fiscal, semestralmente os balancetes da situação patrimonial financeira da FTEMG;
- h) – Organizar com o presidente a proposta orçamentária da Receita e das despesas do próximo ano;
- i) – Ter sobre controle as multas impostas pela FTEMG;
- j) – Prestar ao conselho fiscal todas as informações que lhe forem solicitados, franqueando -lhes os livros e documentos da tesouraria para qualquer exame necessário;
- k) – Depositar na conta corrente da FTEMG diariamente, qualquer numerário disponível em caixa.
- l) – Ter, sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes à FTEMG;
- m) – Submeter ao Presidente e Diretoria, com o seu parecer, os orçamentos de despesas organizadas por outros Diretores;
- n) – Depositar, obrigatoriamente, em estabelecimento bancário onde a FTEMG possui conta corrente, as importâncias superiores a 01(um) salário mínimo que se encontre em seu poder;
- o) – Apresentar, mensalmente à Diretoria, na Sessão ordinária, o balancete do mês anterior;
- p) – Apresentar, anualmente à Diretoria, o balanço geral da Tesouraria, acompanhado da demonstração de receita e despesa;
- q) – Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros de registros contábil e financeiro.
DO TESOUREIRO NOMEADO PELO PRESIDENTE
- a) – Substituir o diretor financeiro no seu impedimento e auxilia-lo sempre que solicitado;b) – Ter sob seu controle e responsabilidade, o serviço de compra de material;
- c) – Organizar o inventário anual da FTEMG.
DO DIRETOR TÉCNICO
- a) – Pesquisar e estabelecer os critérios técnicos de autorga de graus, faixas, certificados, currículo oficial, de forma a manter requisitos de alto nível e coerentes com as tradições do Taekwondo, bem como adequado à realidade dos praticantes filiados, e zelar pelo cumprimento justo e imparcial desses critérios;
- b) – Organizar e submeter à Diretoria o calendário anual das atividades oficiais da FTEMG, levando em conta os calendários oficiais das entidades hierarquicamente superiores;
- c) – Elaborar ou alterar e submeter à Diretoria os regulamentos de campeonatos, currículo dos faixas coloridas e pretas, padronizações de cor de Faixas, Gub’s e outros que forem julgados necessários;
- d) – Organizar as representações oficiais da FTEMG para os campeonatos, torneios, seletivas ou competições em que estejam inscritos ou convidados para participarem;
- e) – Designar as autoridades técnicas para as competições oficiais bem como dirigi-las;
- f) – Emitir parecer sobre questões de ordem técnicas que forem apresentadas;
- g) – Manter em dia o fichário e a biblioteca técnica ou meio de arquivo da FTEMG;
- h) – Visitar, inspecionar ou designar substituto para na época oportuna supervisionar e autorizar os locais de competições indicados pelos filiados ou pelas entidades a ela vinculada, para julgar as condições e opinar em relatório pela aprovação ou não, emitindo parecer;
- i) – Encarregar do serviço de registro, inscrição e transferência de atletas amadores, assinando com o Presidente as respectivas fichas, carteiras de graduação e certificado de graduação, além de opinar sobre pedidos de transferência de atletas, promovendo o seu registro nas fichas competentes;
- j) – Encarregar-se dos registros das penalidades, fiscalizando seu cumprimento e mantendo-o sempre em dia, bem como registro geral de atletas da FTEMG;
- k) – Organizar o registro e estatística dos campeonatos, torneios e jogos promovidos ou patrocinados pela FTEMG, bem como dos eventos interestaduais e internacionais, realizados por equipes brasileiras no país e no estrangeiro;
- l) – Apresentar ao fim da cada temporada, relatório detalhado das competições realizadas, bem como o relatório da situação técnica da FTEMG;
- m) – Organizar e manter em dia o cadastro dos árbitros, auxiliares e técnicos da entidade;
- n) – Organizar o cadastro das associações desportivas existentes no estado e anotar as modificações nelas verificadas.
DO DIRETOR MÉDICO NOMEADO PELO DIRETOR TÉCNICO
- a) – Examinar as fichas médicas, exames de saúde, termos de responsabilidade e declarações de aptidão dos atletas participantes das competições promovidas pela FTEMG, afim de verificar se os mesmos estão aptos e em condições físicas ou mentais para participarem dos eventos em que a entidade venha a participar ou organizar;
- b) – Determinar o imediato afastamento das competições dos atletas que não se apresentarem aptos fisicamente ou mentalmente;
- c) – Estar presente em todas as competições oficiais da FTEMG ou no seu impedimento indicar um de seus assessores ou substituto, para o atendimento de qualquer emergência;
- d) Suspender a luta quando julgar não ter qualquer um dos contendores condição física, psíquica ou emocional para prosseguir a luta;
- e) – Emitir relatório com parecer dos atletas contundidos ou inabilitados fisicamente e mentalmente para participarem de eventos organizados pela FTEMG ou aqueles que venha participar, respeitando-se as diretrizes e orientações das Entidades de Administração do Desporto que versem sobre assuntos médicos.
DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO NOMEADO PELO PRESIDENTE DA FTEMG
- a) – Manter sob seu controle e supervisão os bens da FTEMG;
- b) – Organizar e manter em dia o livro de registro do patrimônio no qual deverá constar todos os imóveis, e outros bens móveis;
- c) – Apresentar anualmente relatório detalhado da situação do patrimônio da FTEMG, ou a qualquer tempo quando solicitado pela Diretoria;
- d) – Conservar os bens de uso da FTEMG;
- e) – Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis.
DO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
- a) – Exerce a tarefa de manter relações com órgão de comunicação social, tendo em vista o bom relacionamento da FTEMG;
- b) – Encarregar-se de dirigir a propaganda na crônica, escrita, falada e televisionada, no que concerne à divulgação do desporto, bem como das competições promovidas pela FTEMG;
- c) – Ter o histórico atualizado da FTEMG, com suas participações e de seus filiados em competições regionais, nacionais e internacionais.
DO DIRETOR DE MARKETING COMPETE
- a) – Estabelecer relação entre a FTEMG e Empresas, órgão públicos empresas privadas, entidades de classe, para propor parcerias e patrocínios para o bom andamento e desenvolvimento da modalidade, bem como estreitar as relações entre filiados, tendo em vista o bom relacionamento da FTEMG;
- b) – Intermediar as relações entre o Presidente da FTEMG e potenciais parceiros ou patrocinadores;
- c) – Mediar as relações entre entidades afins com o objetivo do desenvolvimento da modalidade;
- d) – Prestar conta diretamente de suas atividades a Presidência e Diretoria.
TITULO VI
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA E COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 73 – Em conformidade com o Art. 23 e do Inciso I da Lei n° 9.615 de 24.03.98, o presente Estatuto institui o Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos da referida lei .
Art. 74 – O Tribunal se Justiça Desportiva será composto de 07 membros efetivos e 05 suplentes, eleitos dentre brasileiros de real expressão moral e desportiva pela Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução por mais um período.
Art. 75 – O Tribunal de Justiça Desportiva terá sua constituição, competência, jurisdição, organização e funcionamentos regulados pelos órgãos competentes de hierarquia e pelo Regimento Interno, cumprindo-lhe observar os preceitos legais por eles elaborados (CBJD).
Art. 76 – O Tribunal de Justiça Desportiva contará com um Auditor indicado pelo Presidente do Tribunal e de um Secretário indicado pelo Presidente da FTEMG.
Art. 77 – A Comissão Disciplinar (CD), órgão de primeira instância do TJD será integrada por três membros de sua livre nomeação, para a aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou, ainda decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição.
Parágrafo Único – Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao T.J.D.
TITULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 78 – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis)meses e extraordinariamente, por iniciativa de um de seus membros ou por solicitação do Presidente da FTEMG, da Diretoria ou da Assembléia Geral.
Art. 79 – Logo após a posse do Conselho Fiscal escolherá o seu Presidente e o seu Relator e funcionará com a maioria de seus membros competindo-lhe ainda:
- a) – Opinar sobre qualquer matéria financeira submetida a seu exame pelo presidente da FTEMG, bem, como sobre compra, operação ou alienação de bens imóveis da FTEMG;
- b) – Comparecer às sessões da Assembléia Geral, quando por ela for convocado;
- c) – Julgar todos os processos relativos a contas irregulares das finanças da FTEMG;
- d) – Convocar a Assembléia Geral nos casos a que se refere o inciso V do artigo 1.069 do Código Civil, quando ocorrerem motivos graves e urgentes, denunciando erros administrativos ou qualquer violação da lei, ou estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente suas funções de fiscalizador.
Art. 80 – O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador, cabendo-lhe principalmente:
- a) – Verificar a exatidão dos registros contábeis da FTEMG examinando mensalmente os livros, documentos e balancetes;
- b) -Solicitar reuniões dos membros da Diretoria e convocar a Assembléia Geral quando ocorrer grave e urgente;
- c) – Fiscalizar o cumprimento das deliberações do órgão e entidades superiores e praticar os atos que este lhe atribuir;
- d) – Dar parecer sobre projeto do orçamento, relatórios financeiros, balanços e demonstrações respectivas, que serão levadas, anualmente, a consideração da Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – O parecer sobre o balanço será encaminhado à Diretoria que terá um prazo de 05 (cinco) dias para submetê-lo à Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – É vedado ao Conselho Fiscal reter em seu poder, por mais de 07 (sete) dias os documentos, livros e balancetes da FTEMG.
Art. 81 – O Conselho Fiscal é Constituído de 03 (três) membros, que elegerão, entre si, o Presidente, e seus mandatos deverão coincidir com os da Diretoria.
Parágrafo Único – Os suplentes, em número de 03 (três) eleitos na mesma ocasião em que forem os membros efetivos, substituirão a estes pela ordem de registro na chapa.
Art. 82 – Não poderão compor o Conselho Fiscal:
- a) – Os membros dos demais Poderes da FTEMG;
- b) – Os membros da Diretoria de mandato anterior;
- c) – Os parentes dos membros da Diretoria até o segundo grau.
Art. 83 – Serão portadores de conhecimentos contábeis e de pelo menos de diploma de conclusão de 2° grau, todos os seus componentes.
TÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
CAPITULO I
DO PATRIMÔNIO
Art 84 – O patrimônio será constituído por imóveis e móveis que a FTEMG possua ou venha possuir.
Parágrafo Único – A FTEMG procurará ter sede individualizada com dojô e instalações sociais destinadas ao uso de seus sócios e praticantes no geral.
CAPÍTULO II
DA RECEITA
Art. 85 – A vida financeira da FTEMG orientar-se-á pelo orçamento elaborado e aprovado anualmente na forma da alíneas “D” do artigo 63.
Parágrafo Único – O exercício financeiro da FTEMG encerrar-se-á no dia 30 de março de cada ano.
Art. 86 – Constituirão receitas da FTEMG:
a)- Jóias e mensalidades de sócios;
b)- Donativos ou subvenções concedidos pelos sócios, órgãos federais, estaduais e municipais;
- c) – Rendas eventuais, taxas diversas e vendas de materiais desportivos;
- d) – Resultado da exploração de serviços de bar e restaurante ou aluguel de seus bens;
- e) – Renda proveniente das reuniões sociais;
- f) – Produto de alienação de bens;
- g) – Os fundos desportivos e de reserva;
- h) – As oriundas de concursos de prognósticos;
- i) – Doações, patrocínios e legados;
- j) – Juros e rendas diversas;
- l) – Taxas especificadas no regimento de custas, multas e quotas;
- m) – Rendas e percentagens dos campeonatos, exames de faixas de candidatos coloridas e de faixas pretas, curso, seminários técnicos e de arbitragem, torneios, festivais e competições extras em que haja pagamentos de ingressos ou taxa de inscrição;
- n) – Promoção e registros de Graduação;
- o) – Exploração de bingos ou similares, conforme os artigos 7°, 8°, 9°,10°, 59° ao 81° da Lei n° 9.615, de 24.03.98 e sua regulamentação pela Lei n° 2.574 de 24.04.98, ou ainda outra Lei que venha alterar, substituir ou revogar os dispositivos dessa Lei;
- p) – Aluguel de bens e locação de serviços especializados.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS
Art. 87 – Constituirão despesas da FTEMG:
a ) – Anuidades e taxas de representação da Entidade nacional de Administração;
- b) – Salários e gratificações a empregados e avulsos, impostos, taxas, prêmios de seguros, alugueis e gastos necessários à manutenção da FTEMG;
- c) – Aquisição de material de consumo e expediente para a administração da sede da entidade e eventos esportivos, bem como material para a exploração de bar e restaurante;
- d) – Custos das reuniões sociais ou esportivas;
- e) – Conservação dos bens móveis, imóveis e de materiais alugado ou cedido à FTEMG;
- f) – Gastos eventuais;
- g) – Pagamento de salários, remunerações e honorários profissionais;
- h) – Pagamento de gratificações, ajuda de custos relativos a serviços prestados à FTEMG;
- i) – Gastos necessários à aquisição de premiação para as competições desportivas;
- j) – Gastos provenientes com transporte, estada e ajuda de custos de integrantes de representação oficial da FTEMG em eventos organizados ou que venha a participar oficialmente;
- l) – Aquisição de distintivo/escudos, bandeiras, prêmios, carteiras, certificados, materiais jornalísticos, publicidade, livros, revistas e jornais para o arquivo da FTEMG;
Parágrafo Único – Nenhum pagamento deverá ser efetuado sem o respectivo documento comprobatório e devidamente processado com o “Pague-se” da Presidente da FTEMG.
Art. 88 – A alienação de bens móveis considerados prescindíveis, de valor até 50 (cinqüenta) vezes o valor do salário mínimo vigente, será autorizado pelo Conselho Fiscal; a de bens móveis de valor superior ao valor estipulado bem assim como de imóveis de qualquer valor, pela Assembléia Geral.
Art. 89 – A previsão da Receita e a da Despesa da FTEMG será distribuída por verbas especializadas em orçamento anual que serão submetidas ao Conselho Fiscal na sua sessão de instalação de cada ano cabendo ao mesmo: Aprova-los, rejeita-los ou modifica-los, no que achar necessários.
Art. 90 – A escrituração será feita diante dos documentos de arrecadação firmada pelo presidente, os quais indicarão a natureza e a origem da receita.
Art. 91 – A escrituração das despesas, somente poderá ser feita à vista dos comprovantes devidamente processadas e visadas pelo Presidente, sendo necessário em todos os documentos, a indicação da importância, sua natureza, autorização legal e o nome do credor.
CAPÍTULO IV
DO REGULAMENTO DE CUSTAS E TAXAS
Art. 92 – A Diretoria elaborará um regimento de custas e taxas da FTEMG, o qual poderá ser revisto e atualizados sempre que se fizer necessário.
TITULO IX
DOS RECURSOS
Art. 93 – Toda pessoa física ou jurídica filiada diretamente a FTEMG que em virtude de decisão da Diretoria, Comissão Disciplinar ou do Presidente da FTEMG, julgar-se prejudicada em seus interesses diretos ou indiretos, poderá apresentar protesto e pleitear reconsideração em grau de recurso, revogação ou modificação de atos, à instância superior.
Parágrafo Único – Tanto o pedido de reconsideração quanto recurso devem ser apresentados dentro de 15 dias contados da publicação ou comunicação do ato .
Art. 94 – O recurso especial destinado à instância superior só poderá ser interposto no prazo previsto por lei .
TITULO X
DAS LEIS E SUA REFORMA
Art. 95 – Este estatuto em conformidade com reforma prevista no art. 120, inciso III da lei 6.015/73, só poderá ser reformado de 2 (dois) anos por proposta escrita apresentada em Assembléia Geral por qualquer filiado e ratificada pela Comissão Especial de Reforma de Estatuto, salvo para dar cumprimento à lei ou deliberação da CBTKD, bem como em cumprimento de exigências legais dos órgãos oficiais ou ainda de Lei nova publicada e em vigor, que diga respeito ao desporto Brasileiro.
Parágrafo Único – A Comissão Especial de Reforma de Estatuto será composta por 3 membros dentre eles será escolhido um Presidente, um relator e um revisor, todos com notórios conhecimentos da legislação vigente à época, sendo necessariamente indicado um advogado e dois outros membros pelo Presidente e ratificados os nomes em Assembléia Geral.
TITULO XI
DO REGIMETO GERAL
Art. 96 – A administração social, desportiva e financeira da FTEMG, bem como todas as demais atividades, subordinar-se-ão às disposições do Regimento Geral, de competência do Presidente e da Diretoria colegiada.
Art. 97 – A FTEMG manterá, em complemento aos presentes Estatutos, regulamentos específicos assim definidos:
- a) – Regulamento Geral;
b ) – Regimento Interno;
c)- Regulamento de Competição;
- d) – Regulamento de Promoção de Graduação e Curriculum mínimo de Graduação colorida e preta;
- e) – Regulamento de Arbitragem, segundo as normas da WTF e da CBTKD;
- f) – Regulamento de Examinador e Avaliador Oficial de exame de faixa;
- g) – Código e normas de Justiça Desportiva;
- h) – Regulamento profissional, ética e disciplina.
TITULO XII
DAS PENALIDADES
Art. 98 – As pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas a FTEMG serão passíveis de sanções pelas infrações que cometerem em face das disposições constantes deste Estatuto, em conformidade com a ordem desportiva, capítulo 6° do artigo 48 da lei do Desporto, poderão ser aplicadas, segundo seu poder interno, as seguintes sanções :
I – Advertências;
II – Censura Escrita;
III – Multa;
IV – Suspensão;
V – Desfiliação ou Desvinculação.
Parágrafo Primeiro – As sanções previstas nos incisos I e II e IV deste artigo não prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – As penalidades de que tratam os incisos III e V deste artigo só serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
Parágrafo Terceiro – O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente da FTEMG e terá o prazo de 30 dias para sua conclusão.
Parágrafo Quarto – O inquérito depois de concluído será remetido ao Presidente, que o submeterá à Diretoria.
Parágrafo Quinto – Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente da FTEMG só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio poder que as aplicou.
Parágrafo Sexto – As Entidades Regionais filiadas à FTEMG devem abster-se de postular e recorrer ao Poder Judiciário para dirimir eventuais litígios desportivos que tenham ou venham a ter com a FTEMG ou CBTKD e com outras Entidades congêneres, e comprometem-se em aceitar e acatar as decisões da Justiça Desportiva como única e definitiva para resolver os conflitos ou litígios de qualquer natureza desportiva, observadas as disposições constitucionais.
TITULO XIII
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 99 – São leis da FTEMG, além do estatuto, o regulamento geral, regimentos e códigos e todos os atos emanados da Assembléia, bem como as normas do COB, entidade de Administração Nacional – CBTKD e dos poderes públicos.
Art. 100 – Como órgão oficial da FTEMG haverá um boletim oficial sucessivamente numerado a medida de sua publicação, destinado à divulgação de atos e de noticiários útil a seus filiados.
Art. 101 – A assembléia Geral que decretar a dissolução da FTEMG decidira a respeito do destino a ser dado ao seu patrimônio, preferencialmente optando pelo repasse do mesmo à entidade a qual caberão as funções da FTEMG.
Art. 102 – O presente Estatuto e demais regulamentos e regimentos complementam-se com as decisões, portarias, regimentos e leis do ordenamento jurídico Brasileiro, orientações do COB, da CBTKD e WTF, que passarão a fazer parte integrante dos mesmos nas datas de suas publicações.
Art. 103 – Os membros dos poderes administrativos não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade.
Parágrafo Único – No caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, podem os administradores responderem pelos efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da FTEMG.
Art. 104 – A FTEMG poderá intervir em suas filiadas, bem como autorizá-las a intervir nas associações suas filiadas, nos casos graves que possam comprometer o respeito aos poderes internos ou para restabelecer a ordem desportiva ou ainda para fazer cumprir decisão da Justiça Desportiva, respeitado o devido processo legal.
Art. 105 – Em caso de vacância dos poderes de qualquer das filiadas sem o seu respectivo preenchimento nos prazos estatutários, a FTEMG poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional desportiva e administrativa de sua filiada.
Art. 106 – Nos casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, o órgão competente da FTEMG decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela direta ou indiretamente vinculada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste estatuto, do COB e da CBTKD, bem como as normas contidas na legislação brasileira.
Art. 107 – As obrigações contraídas pela FTEMG não se estendem às suas filiadas, assim como as obrigações contraídas pelas suas filiadas não se estendem à mesma, nem criam vínculos de solidariedade. As rendas e recursos financeiros da FTEMG, inclusive provenientes das obrigações que assumir serão empregadas na realização de suas finalidades.
TÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 108 – Este Estatuto sua reforma entrará em vigor após a sua aprovação, publicação e registro nos órgãos competentes.
Art. 109 – Os mandatos dos eleitos iniciam em primeiro de janeiro, terminarão no trigésimo primeiro dia do mês de dezembro do ano que deverá ser realizada nova eleição.
Parágrafo Único – No caso de recondução a posse se dará na própria Assembléia Ordinária Eletiva.
Art. 110 – A FTEMG foi fundada em 28 de fevereiro de 1984, sendo registrado no Cartório de 1º Oficio de Registro Civil o nº 62.355 no Livro A, averbado sob o numero 37, tendo como agremiações fundadoras e cumpridoras a época do que dispõe os artigos 13, 14 e 15 desse Estatuto e na qualidade de filiadas até a presente data, são elas: Águia Taekwondo clube, Timbiras Taekwondo Clube (Sucedida pela associação Campeões Taekwondo Clube)e Faixa Preta Taekwondo Clube, tendo como primeiro presidente o Sr. Geraldo Soares Filho.
Art. 111 – Entende-se como prática do desporto taekwondo o esporte olímpico, todos os seus estilos, marciais ramos ou modalidades, segundo a forma estabelecida no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 9.615/98.
Art. 112 – Enquanto não for aprovado o novo Código de Justiça Desportiva continua em vigor o atual Código Brasileiro – CBDD, Lei 6.015/73 com as alterações constantes da Lei 9.615/98 e do Decreto 2.574/98.
Art. 113 – Este Estatuto, reformulado para atender às disposições lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, dele fazendo parte integrante, e no que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na Lei nº 9.615/98, regulamentada pelo Decreto n.º 2.574/98, aprovadas as alterações estatutárias em face da nova Lei nº 9.981, artigos 120 e 121 e incisos da Lei 6.015 /73, Lei 10.838/2004 e pelas exigências estatutária contidas nos estatutos da CBTKD e COB, tendo sido aprovado em Assembléia Geral Extraordinária na data de 05 de Janeiro de 2005, entrará em vigor após o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2005.
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Chang Seon Lim
Presidente da FTEMG
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Marcelino Soares Barros
Presidente da Mesa
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Martinho Francisco Alvarenga Oliveira
Secretário Geral