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Nota 066/2023; Atendimento de demandas da CBTKD / Entidades Regionais filiadas

A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWONDO – CBTKD, após reunião realizada em 01/05/2023 com a participação das entidades filiadas, relativo ao atendimento das demandas dos atletas e demais pessoas físicas vinculadas, estabeleceu o seguinte;

Todas as demandas necessárias ao atendimento de atletas, professores mestres, treinadores e outros vinculados, deverão ser necessariamente solicitadas para a respectiva federação da pessoa física filiada;

Caberá a Federação filiada, enviar as solicitações para o atendimento da CBTKD. O rol de serviços a que se refere a presente nota será mais não limitado à;

Ativação de cadastro, atualização de graduação, inscrição em eventos (inclusive internacionais), pedidos de emissão de GMS, pedidos de emissão de KKW, pedidos de declarações em geral, outros documentos não relacionados. Fundamenta-se as novas orientações ao Estatuto da CBTKD, no que diz respeito as obrigações das Entidades filiadas (CAPÍTULO VII – DAS ENTIDADES FILIADAS – DIREITOS E DEVERES, Art. 60º e alíneas; Art. 61º e alíneas).

A concentração dos pedidos de atendimento nas Federações filiadas, proporcionará melhor atendimento às necessidades individuais bem como as Federações filiadas, poderão atender as necessidades dentro de sua área de abrangência, evitando trabalhos executados pela CBTKD e que poderiam ser resolvidos de forma imediata nas federações.

Visando tempo para adequação das Federações filiadas, as decisões desta presente nota, bem como as medidas a serem anotadas, se iniciarão após o término das Copas Regionais.

Alberto Cavalcante Maciel Junior

Presidente

Documento em PDF.

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